O que é?
A Segurança é um dos bens que a FENASBAC tem como prioridade . Executamos nossa política nacional de seguros de acordo com o art. 2º, item V do Estatuto Social e com as diretrizes fixadas pelo Conselho Gestor. Nossa apólice de vida em grupo e acidentes pessoais, desde 01/05/2002, tem cobertura da Icatu Hartford Seguros S.A.
Além de oferecer as menores taxas do mercado, o Seguro FENASBAC proporciona coberturas mais amplas: morte natural e acidental, invalidez permanente total por doença e invalidez por acidente. Outra vantagem é que, no caso de sinistro, não há desgaste direto do beneficiário com a seguradora. A FENASBAC entra no circuito para ampará-lo: recebe, organiza e analisa a documentação, além de encaminhá-la à seguradora. Esta tem 20 dias úteis para análise e quitação do processo.
O segmento de ramos elementares (veículos, imóveis) é operado diretamente pelas ASBACs, que apresentam ao interessado diversas propostas de preço. Este escolhe a Seguradora de sua preferência, observados os requisitos de solidez, tradição e presteza no atendimento de sinistros.
Já o Pecúlio Morte é pago em caso de falecimento de associado efetivo, funcionário do Bacen. Seus beneficiários receberão o valor de R$ 2.000,00, destinados a auxílio na cobertura de despesas com o funeral. Os custos da manutenção deste benefício são assumidos exclusivamente pela FENASBAC, sem ônus para o associado.
E a FENASBAC não se esqueceu daqueles que estão na melhor idade. Temos apólice de vida em grupo com coberturas diferenciadas, específicas para os associados de 65 a 80 anos. Trata-se do Plano Especial Master, que oferece muitos benefícios: a mudança de idade não implica reenquadramento de taxa, não há avaliação prévia das condições de saúde, em caso de sinistro, a preexistência de doenças não será motivo de negativa de cobertura, os cônjuges também poderão participar da apólice, na condição de segurado principal, entre outras.
Melhores taxas, garantias e amplas coberturas são requisitos básicos que a FENASBAC espera das Seguradoras. Tudo isso para oferecer ao nosso segurado o que há de melhor.
Dicas
Serão aceitos como segurados todos os servidores do Bacen, ativos ou aposentados por tempo de serviço, os associados estatutários e os freqüentadores contribuintes vinculados às ASBACs filiadas.
O ingresso na apólice de vida está limitado a interessados com até 65 anos incompletos. Para os associados com mais de 65 e menos de 80 anos, temos o Plano Master;
A opção pela inclusão e permanência do cônjuge (Plano Casal) somente vigorará enquanto perdurar o convívio;
No Plano Casal, o cônjuge terá cobertura por morte natural, acidental e invalidez por acidente. A cobertura de invalidez por doença não é extensiva a este;
Ainda no Plano Casal, em caso de morte do cônjuge, o beneficiário será sempre o segurado principal. Caso este pretenda que o seu cônjuge participe da indenização, deverá nomeá-lo também como beneficiário, juntamente com os demais eleitos;
A invalidez permanente total por doença será caracterizada por declaração médica, ou pela concessão da aposentadoria do servidor ativo;
A indenização decorrente de invalidez total por doença ou por acidente implica a extinção da cobertura vida e conseqüente exclusão do segurado da apólice;
Aqueles que já são segurados da Apólice de Vida em grupo e já completaram 65 anos também podem aderir ao Plano Especial Master;
O Plano Master apresenta as seguintes carências para morte natural: 1) entre o primeiro e o terceiro mês – carência total (não será devido nenhum tipo de indenização); 2) entre o quarto e o sexto mês – será paga 25% da cobertura de morte; 3) entre o 7° e o 9° mês – 50%; 4) entre o 10° e o 12° mês – 75%; 5) após o 13° mês – 100%;
No caso de morte acidental, o Plano Master pagará 100% do capital segurado, a partir do primeiro mês.
Conceito de doença: Para fins de cobertura do Seguro FENASBAC, considera-se doença aquela para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis no momento da sua constatação.
Conceito de acidente: É o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independentemente de toda e qualquer causa, tenha como conseqüência direta a invalidez permanente parcial ou total do segurado.
Adesão (link para o site da Fenasbac)
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