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Sede administrativa funcionava à deriva

A sede administrativa da ASBAC São Paulo, na Av. Paulista, 1804, 9º andar, foi reduzida a 3 (três) alas, após a retomada pelo BACEN da ala CEF, provocando a redução do espaço destinado à Biblioteca. Tínhamos a Se-cretaria, a Lanchonete/ Lojinha e a Biblioteca/ Video-locadora, com organização fragmentada, funcionários descontentes e desvalorizados, custo excessivo e dificuldade de execução de atividades.

A Secretaria, com 6 funcionários, mantinha um padrão mínimo de atuação com eficiência, fazendo frente às poucas atividades organizadas pela ASBAC, de forma deficitária, embora seja um setor não gerador de receitas auto sustentáveis.

A Lanchonete/Lojinha, com 5 funcionários, desempenhava suas funções sem controle que permitissem saber estoques, custos excessivos e, apesar da venda razoável, estava com déficit.

Na Biblioteca (hoje denominda Sala de Leitura), já não eram adquiridos novos livros com critério e nem havia espaço físico para isso. O inventário não era efetuado há anos.

A Videolocadora (hoje Clube do Vídeo) estava desatualizada, com fitas deterioradas e em franca desvalorização pelo crescente avanço dos DVDs.

Diante da falta de estruturação e administração, foram estabelecidas prioridades para solucionar, de imediato, os principais problemas de cada área.

 

 

Monopólio da Náutica atingia todo o Clube

A situação do Clube de Campo de Guarapiranga da ASBAC São Paulo, em janeiro de 2004, era de penúria. Apenas o campo de futebol e as quadras de tênis estavam em razoável estado de conservação. A Náutica, o restaurante e a lanchonete estavam sob o comando de Carlos Alberto Carreira Luiz e esposa, cessionários dessas dependências. A folha de pagamentos estava “inflada” e o quadro de funcionários excessivo.

Em março de 2004, para apresentação do Clube aos novos servidores, foi feita limpeza e reorganização do Clube e realizado churrasco de confraternização. A reação dos visitantes foi positiva, mas não refletiu aumento significativo do quadro de associados.

As atividades do Clube estavam tomadas pelos “freqüentadores contribuintes” da região e o valor de suas contribuições era menor que o dos associados. A primeira medida negociada foi reajustá-lo.

Em reuniões com os cessionários da Náutica e do restaurante, Carreira e esposa, foi esclarecido que a nova diretoria iria reordenar a direção do Clube.
 

retomada do setor náutico
retomada do setor náutico

Houve resistência dos cessionários, principalmente da Náutica, que não pretendiam perder sua condição, embora já houvesse expirado seu contrato em 31 de janeiro de 2004. Por pressões que beiraram a agressão e para que não se criasse um clima de grave desequilíbrio no Clube, aceitou-se a prorrogação de seu contrato de cessão até outubro de 2004. Então, retomamos o controle da Náutica e o referido cessionário tornou-se consultor para assuntos náuticos, forma encontrada para afastá-lo, paulatinamente, da Náutica e evitar qualquer caracterização de vínculo trabalhista.
 


churrasco musical: descontração e união no clube

Com a extinção do contrato, pudemos passar a usufruir de maiores receitas da Náutica e o custo do Clube foi diminuindo.

O diretor presidente, Carlos Revoredo, foi o principal responsável pelo enfrentamento desse conflito, que gerou ações na justiça por parte do Sr. Carreira e desgaste aos dirigentes.

 

Náutica: A Voz do Advogado

No início de 2005, o Sr. Carreira entrou na Justiça Trabalhista com uma Reclamação alegando ter mantido contrato de trabalho com a ASBAC São Paulo de fevereiro de 2000 até 6 de outubro de 2004, nas funções de encarregado do setor Náutico, em causa cujo valor por ele atribuído foi de R$ 713.864,00. Em contestação, demonstramos sua condição de cessionário e posterior prestação de serviços como consultor do setor Náutico, requerendo improcedência da ação e a sua condenação por litigância de má-fé, ou seja, promover ação alterando a verdade dos fatos e usar o processo para conseguir objetivo ilegal. Em 22 de novembro de 2005, o Juízo da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo acolheu totalmente nossa tese, apresentada em contestação, e decretou a improcedência da ação, condenando o Sr. Carreira ao pagamento das custas processuais e de valor referente à litigância de má-fé. Não se conformando com os termos da sentença, o Sr. Carreira apresentou recurso que não foi aceito pelo Juízo, modo pelo qual foi apresentado um recurso de agravo em fevereiro de 2006. Estamos aguardando determinação para que possamos nos manifestar sobre esse recurso, para, mais uma vez, comprovarmos amplamente os termos da tese por nós apresentada.

Dr. Rodrigo Leone

 
   
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